Código de ética e conduta do coletivo Confluência Anarquista


PRINCÍPIOS

Art. 1. A Confluência Anarquista é um espaço baseado em:
I - respeito mútuo;
II - diálogo saudável;
III - apoio mútuo;
IV - convivência horizontal;
V - coerência com os princípios anarquistas.
Art. 2. São condutas vedadas para os membros ou pessoas externas ao coletivo:
I - xingamentos;
II - ataques pessoais;
III - deboches ofensivos;
IV - ameaças;
V - desrespeito contínuo;
VI - defesa de ideologias autoritárias;
VII - ataques deliberados ao anarquismo ou ao coletivo;
VIII - atitudes que prejudiquem o funcionamento dos grupos;
IX – atitudes preconceituosas de qualquer tipo.
Parágrafo único. No caso de infringência aos incisos VI e VII a pessoa será de plano expulsa do coletivo, não cabendo as punições de advertência e suspensão.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE INFRAÇÃO

Art. 3. Na primeira ocorrência será feita uma advertência privada a pessoa infratora.
Parágrafo único. A Coordenação Geral, ou responsável designado, conversará no privado com a pessoa envolvida.
Art. 4. No caso de reincidência, a pessoa será punida com uma suspensão de 15dias dos grupos e atividades.
Art. 5. No caso de nova reincidência o infrator será punido com a exclusão do coletivo ou remoção definitiva dos grupos.
Art. 6. No caso de membro do coletivo a pessoa será informada: do motivo; do prazo; e do direito de recurso.

DIREITO DE RECURSO

Art. 7. Nos casos de suspensão ou exclusão, a pessoa poderá solicitar a revisão da decisão ao grupo de membros do coletivo.
Art. 8. Se houver recurso:
I - a Coordenação abrirá enquete/consulta;
II - a pessoa poderá apresentar sua defesa;
III - o coletivo decidirá pela manutenção ou revisão da medida.

RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DO PRESENTE CÓDIGO

Art. 9. A Coordenação Geral é responsável deste Código no âmbito do Grupo de Membros e no Grupo Bate Papo, cabendo a ela:
I - aplicar advertências;
II – aplicar suspensões;
III – aplicar exclusões;
IV – processar recursos e outros procedimentos necessários.
Art. 10. Os GTs (Grupos de Trabalhos) são responsáveis pela aplicação deste código dentro dos seus respectivos grupos.
Art. 11. Cada GT poderá escolher uma pessoa responsável pela aplicação do código dentro do grupo.
Parágrafo único. Caso não haja escolha a responsabilidade será da Coordenação Geral.
Art. 12. Os GTs devem informar à Coordenação Geral quem são os responsáveis escolhidos.

DA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE WHATSAPP

Art. 13. Caso seja verificado a infringência aos princípios e normas de conduta deste código, a Coordenação Geral, e os responsáveis nos GTs, cada um em seu âmbito de atuação, deverá suspender temporariamente o funcionamento do grupo de WhatsApp onde esteja ocorrendo a infração.
Art. 14. As suspensão do grupo deve durar o tempo estritamente necessário para que a pessoa infratora seja advertida, ou punida, ocorrendo então logo depois a restauração do funcionamento normal do grupo de WhatsApp.

DENÚNCIAS

Art. 15. Qualquer participante poderá denunciar infrações à Coordenação Geral,ou ao responsável no âmbito dos GTs.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O objetivo deste Código não é punir por punir, mas preservar um espaço libertário, acolhedor e funcional para todas e todos.
Art. 17. Este Código de Ética e Conduta entra em vigor no momento de sua aprovação pelo coletivo.