Estatuto do Coletivo Confluência Anarquista


CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º. A Confluência Anarquista é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede virtual no grupo de WhatsApp Confluência Membros.
Art. 2º. A associação tem como finalidade:
I - promover o estudo, a pesquisa e a divulgação de ideias libertárias;
II - realizar encontros, debates, atividades culturais e educativas;
III - incentivar práticas de autonomia, autogestão e apoio mútuo.
Art. 3º. A associação não possui finalidade partidária, eleitoral ou lucrativa.

CAPÍTULO II — DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º. A Confluência Anarquista orienta-se pelos seguintes princípios:
I - autonomia individual e coletiva;
II - autogestão;
III - horizontalidade nas decisões;
IV - apoio mútuo;
V - acesso livre ao conhecimento;
VI - respeito à diversidade.

CAPÍTULO III — DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. Poderão se associar à Confluência Anarquista todas as pessoas interessadas em suas atividades, desde que estejam de acordo com o presente estatuto, e com uma atuação pautada por princípios anarquistas.
Art. 6º . Para se associar a pessoa deve ingressar no grupo do WhatsApp “confluência membros”, fazendo a solicitação de seu ingresso, que será avaliada pela Coordenação Geral da Confluência Anarquista.
Art. 7º. Tão logo, seja solicitado o ingresso em quaisquer GT, ou no grupo “confluência membros” a Coordenação Geral fará contato no privado, enviando informações sobre o coletivo, bem como um formulário de inscrição onde constarão os seguintes dados:
I – Nome completo;
II - Como gostaria de ser chamado(a);
III – Número do celular (WhatsApp);
IV – Cidade e estado de residência;
V - Profissão (Opcional);
VI – Áreas de interesse;
VII – Habilidades ou conhecimentos que julgue serem importantes nas atividades dos Gts(Opcional);
VIII - Redes sociais;
IX- Qual o motivo de querer ingressar na Confluência Anarquista;
X – Declaração de que leu o estatuto e o código de conduta e ética da Confluência Anarquista e está se acordo.
Art. 8º. Após o preenchimento do formulário, a Coordenação Geral irá avaliar as informações em um prazo de 48hs, e não encontrando nenhum indicativo de que a pessoa é alguém com ideologia contrária ao anarquismo, deve aprovar o seu ingresso no coletivo.
Art. 9º. Recebido o formulário de inscrição, a Coordenação Geral deve verificar as redes sociais do recém ingresso, e caso verifique posicionamento, ou publicação que não esteja de acordo com os princípios anarquista, o que defenda ideologias contrárias ao anarquismo, deve pedir esclarecimentos.
Art. 10º. Sendo esclarecidas as dúvidas, a Coordenação Geral poderá inadmitir o ingresso do pretendente no coletivo, caso considere que o mesmo compartilhe de ideologia contrária ao anarquismo, ou de práticas que atentam contra os princípios anarquistas.
Art. 11º. Por fim, o recém ingresso será considerado membro pleno do coletivo, caso o seu formulário seja aceito, após, quando for o caso, do esclarecimento das dúvidas.
Art. 12º. Não há obrigatoriedade de filiação formal para participação nas atividades abertas.

CAPÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO

Art. 13º. A estrutura organizativa da associação é composta por:
I - Assembleia Geral;
II - Grupo de WhatsApp Confluência Membros;
III - Grupos de Trabalho;
IV - Coordenação Geral.
Art. 14º. A Assembleia Geral é a instância máxima de decisão, responsável por:
I - definir diretrizes políticas e organizativas;
II - deliberar sobre questões estratégicas;
III - avaliar o funcionamento da associação.
Parágrafo 1º. Qualquer membro do coletivo poderá incluir ponto em pauta para ser decidido em assembleia.
Parágrafo 2º. A Coordenação Geral irá divulgar com 10 dias de antecedência da assembleia que estará recebendo pontos para serem incluídos na pauta da assembleia.
Art. 15º. O Grupo de WhatsApp Confluência Membros funciona como uma assembleia geral permanente, ondo todos os seus integrantes podem apresentar propostas ligadas à questões organizacionais do coletivo, que serão devidamente deliberadas.
Art. 16º. Os Grupos de Trabalho (GTs) são responsáveis pela execução das atividades,podendo ser organizados por área, como:
I - redes sociais;
II - eventos;
III - traduções;
IV - outros conforme necessidade.
Parágrafo único - Os GTs possuem autonomia relativa, devendo respeitar as decisões coletivas.
Art. 17º. A Coordenação tem a função de:
I - articular os Grupos de Trabalho;
II - garantir a execução das decisões da assembleia;
III - manter a unidade tática da associação.
Parágrafo único - A Coordenação não possui poder hierárquico, devendo atuar de forma rotativa e responsável perante a assembleia.

CAPÍTULO V — DAS DECISÕES

Art. 18º. As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso.
Art. 19º. Na impossibilidade de consenso, poderão ser tomadas por votação, conforme critérios definidos coletivamente.

CAPÍTULO VI — DAS RESPONSABILIDADES

Art. 20º. Os integrantes são responsáveis por:
I - cumprir as decisões coletivas;
II - contribuir para o funcionamento da associação;
III - respeitar os princípios organizativos.

CAPÍTULO VII — DAS ATIVIDADES

Art. 21º. A associação realizará:
I - encontros regulares;
II - grupos de estudo;
III - atividades culturais;
IV - produção e distribuição de materiais;
V - ações de interesse coletivo.

CAPÍTULO VIII — DOS RECURSOS

Art. 22º. A associação poderá obter recursos por:
I - contribuições voluntárias;
II - doações;
III - venda de materiais;
IV - atividades de autofinanciamento.
Art. 23º. Todos os recursos serão utilizados exclusivamente para manutenção e desenvolvimento das atividades.

CAPÍTULO IX — DO PATRIMÔNIO

Art. 24º. O patrimônio da associação será constituído por bens, materiais e recursos adquiridos.
Art. 25º. Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a iniciativas com objetivos semelhantes, conforme decisão coletiva.

CAPÍTULO X — DO DESLIGAMENTO

Art. 26º. O desligamento de integrantes poderá ocorrer em caso de:
I - desrespeito aos princípios da associação;
II - comportamento incompatível com a convivência coletiva.
Art. 27º. O processo de desligamento deverá:
I - priorizar o diálogo;
II - ser decidido coletivamente;
III – garantir direito de manifestação da pessoa envolvida.
Art. 28º. Será elaborado um código de conduta e ética.

CAPÍTULO XI — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º. Este estatuto poderá ser modificado mediante decisão coletiva em assembleia.
Art. 30º Os casos omissos serão resolvidos coletivamente, respeitando os princípios da associação.
Art. 31º Todos e todas integrante atuais dos GTs e do Grupo Confluência membros devemp reencher o cadastro do art. 7º, no prazo de 10 dias, sob pena de exclusão do coletivo,devendo para tanto ser a informação devidamente divulgada nos GTs e no Grupo Confluência Membros, e caso permaneça a inercia contatados no privado para preenchimento em 3 dias, sem o qual irá ser excluído.
Art. 32º Todos os integrantes dos GTs devem estar obrigatoriamente no grupo Confluência Membros, e caso isto não ocorra devem ser informados no privado para ingressarem no mencionado grupo em 5 dias sob pena de exclusão do coletivo.